Homologação: Verificação inicial e subsequente
Desde 2017 em transações de compra e venda de grãos é obrigatório a utilização de instrumentos medidores de umidade com modelos aprovados pelo Inmetro.
Estes medidores são verificados com a utilização de amostras dos grãos que têm maior relevância econômica, conforme indicado na Portaria Inmetro nº 402/2013, ou seja, arroz em casca, café verde, feijão (todos), milho e soja. Porém, esses mesmos instrumentos podem ser utilizados em medições dos demais tipos de grãos com as curvas de calibração fornecidas pelo fabricante!
Para o processo de verificação dos medidores recém fabricados, é preciso ter um medidor similar de referência e amostras dos grãos citados acima com teores de umidade determinados pelo método padrão de estufa.
Os equipamentos de referência são selecionados pelo órgão fiscalizador delegado pelo Inmetro através de rigorosos ensaios comparativos e com repetições de leituras conforme definido nas normas internacionais.
Após esse procedimento, o agente fiscal realiza os cálculos para determinar o erro e o desvio padrão das leituras obtidas e define se cada medidor está aprovado ou reprovado, tudo de acordo com as definições do Inmetro.
Os medidores aprovados são imediatamente lacrados e identificados com selo da Verificação Inicial (VI) do Inmetro, recebendo um certificado de verificação rastreável que é assinado pelo agente metrológico que executou a verificação.
Os medidores novos, destinados ao uso em transações comerciais, têm que obrigatoriamente passar por esse processo antes de serem liberados para comercialização.
Com isso o usuário (detentor) deste tipo de instrumento tem a garantia de que o equipamento adquirido corresponde ao modelo que foi previamente aprovado pelo Inmetro e passou pelo controle metrológico.
Já os medidores de umidade de grãos que não têm modelos aprovados, poderão continuar em uso de acordo com os prazos de obsolescências definidos pela Portaria Inmetro nº 104/2019, desde que sejam submetidos às inspeções em campo e que atendam aos erros máximos admissíveis estabelecidos pelo regulamento técnico metrológico da Portaria Inmetro nº 402/2013.
Os prazos estabelecidos foram:
Ano de fabricação do medidor de umidade de grãos |
Prazo para retirada de uso |
De 01/01/2015 a 30/09/2017 |
31/12/2028 |
De 01/01/2012 a 31/12/2014 |
31/12/2024 |
De 01/01/2008 a 31/12/2011 |
31/12/2021 |
De 01/01/2004 a 31/12/2007 |
31/12/2020 |
Até 31/12/2003 |
31/12/2019 |
Consulte a unidade de negócios agrícola da Gehaka para obter quaisquer outros esclarecimentos.