Perguntas e Respostas sobre a Portaria Inmetro para medidores de umidade de grãos e sementes

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1. Os equipamentos instalados no mercado terão de ser submetidos ao exame do Inmetro?
Os instrumentos utilizados em transações comerciais deverão ser submetidos aos ensaios que atendam aos Requisitos Metrológicos estabelecido na nova portaria. Para isso os proprietários dos instrumentos deverão procurar um IPEM ou órgão delegado pelo INMETRO para realizar os ensaios. Segundo a Portaria nº 217, de 26 de abril de 2012:

    Art. 2º Cientificar que será admitida a continuidade do uso de medidores de umidade de grãos, fabricados anteriormente à data de edição da presente portaria, desde que os erros, resultantes das medições com eles efetuadas, não excedam os erros máximos admissíveis estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, ora aprovado.

O prazo estabelecido para fabricantes e importadores esta definido no seguinte artigo da Portaria nº 217, de 26 de abril de 2012:
    Art. 3º Estabelecer que para a medição de umidade de grãos e sementes, os fabricantes e importadores de medidores de umidade de grãos, deverão submeter à apreciação do Inmetro seus respectivos modelos em conformidade com o Regulamento Técnico Metrológico anexo, num prazo máximo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da presente portaria.

2. Este selo será fornecido pelo fabricante ou importador?
Quem coloca o selo de verificação inicial, ou selo verificação subseqüente é o Inmetro, através dos seus órgãos de fiscalização, delegados e denominados como Ipem – Institutos de Pesos e Medidas.
Um instrumento que obtiver aprovação de modelo junto ao Inmetro está obrigado a receber o selo de Verificação Inicial que será colocado nas instalações do fabricante ou do importador, antes de ser comercializado.

3. Os equipamentos atuais atendem a esta portaria?
Nem todos, existem requisitos como independência do operador na medida, que exclui equipamentos analógicos como os do tipo Universal e similares que têm alta dependência do operador.
Para um equipamento ter seu modelo aprovado deverá passar por severos ensaios metrológicos, compatibilidade eletromagnética, elétrica entre muitos outros. Atualmente não existem equipamentos no mercado nacional que atendam em sua plenitude os requisitos da nova regulamentação. Os fabricantes deverão se adequar a nova realidade e para tal naturalmente precisarão de tempo para realizar tais adequações.

4. Trabalhamos com medidores na classificação de grãos e por vezes perdem a calibração, necessitando de ajustes constantes. Como fica isto nesta nova portaria?
Toda a vez que um equipamento for submetido à manutenção corretiva este deverá receber um selo de “Reparado” e o reparador ou proprietário do medidor deverá solicitar que o Ipem regional realize a “Verificação Subseqüente” do instrumento.

5. Qual a freqüência e quanto custa uma Verificação do Medidor de Umidade?
Atualmente o Inmetro divulga que o valor da taxa individual do exame metrológico para medidores de umidade como sendo de
R$ 292,50. (vide a informação publicada no site do Ipem do Estado de São Paulo no seguinte link:
    http://www.ipem.sp.gov.br/3emp/taxa-in.asp?vpro=taxa)


 
Esta taxa também será cobrada anualmente do proprietário do instrumento após o vencimento a data de validade da ultima Verificação.
Deverá ser solicitado ao Ipem regional que realize os procedimentos da Verificação Subseqüente.
Se não houver a possibilidade do Ipem realizar a verificação no local de uso do medidor de umidade, o instrumento deverá ser levado até as dependências do referido órgão fiscalizador.

6. Qual é o objetivo das verificações metrológicas em medidores de umidade?
A verificação metrológica tem por objetivo constatar a conformidade dos medidores com o modelo previamente aprovado, bem como verificar se os mesmos cumprem com os erros máximos permitidos, além de observar as marcas de verificação e o plano de selagem.
A validade da verificação é de 01 (um) ano, conforme estabelece o Regulamento Técnico Metrológico.

7. O medidor de umidade pode ser Verificado antes do vencimento do prazo da verificação?
Sim. O período de validade da verificação expira prematuramente se: o instrumento não cumpre com os erros  máximos tolerados em serviço, modificações feitas às quais podem influenciar as propriedades metrológicas do instrumento ou dilatar ou restringir sua destinação de uso, as designações prescritas do instrumento são trocadas ou é aplicada uma designação, inscrição, grandeza ou graduação indevida ou não permitida, marca de verificação principal ou uma marca de selagem está irreconhecível, obliterada ou removida do instrumento, se o instrumento está conectado a um equipamento acessório cuja junção não é permitida, ou a venda e colocação em operação do modelo do instrumento é proibida naquele momento.

8. Em que local deverá ser efetuada a Verificação do medidor de umidade?
O usuário deverá entrar em contato com a representação do Inmetro, em geral o Ipem - Instituto de Pesos e Medidas do seu estado onde poderá obter a lista das empresas autorizadas que realizam conserto e manutenção em Medidores de Umidade. A lista das representações encontrar-se-á disponível no site do Inmetro.

9. O usuário poderá efetuar reparos no medidor de umidade?
Não. Da mesma forma que ocorre com outros tipos de instrumentos aprovados e controlados pelo Inmetro somente agentes de assistência técnica autorizada e credenciados pelo Inmetro serão habilitados a executar serviços de reparos nos medidores de umidade.

10. O usuário poderá efetuar ajustes nas curvas de calibração do medidor de umidade?
Não. As curvas de calibração dos medidores de umidade de grãos deverão ser atualizadas anualmente, e posteriormente, passar por ensaios de verificação subseqüente. O fabricante ou importador colocará a disposição do Inmetro os meios necessários para realização dos ensaios do instrumento, incluindo os tipos de grãos e sementes que o equipamento se propõe a medir a umidade.

11. Medidores de umidade para uso no campo ou em processos de beneficiamento de grãos e sementes necessitam estar em conformidade com a Portaria do Inmetro?
Não. Este regulamento aplica-se somente aos medidores de umidade que são utilizados em transações comerciais e na fiscalização.

12. Empresas certificadoras que classificam grãos e sementes para terceiros em campo em procedimentos de Compras FOB devem utilizar medidores aprovado pela presente Portaria do Inmetro?
Sim. Entendemos que Compras FOB é uma transação comercial.