Nova norma do Inmetro movimenta mercado de medidores de umidade de grãos

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Gehaka é a única fabricante a atender regulamentação que visa proteger a atividade comercial, aumentando o grau de confiança das medições

São Paulo, Março de 2017 – No último dia 18 de fevereiro, a Gehaka se tornou a primeira fabricante de medidores de umidade de grãos a obter a aprovação técnica de modelo junto ao Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro).  Ou seja, a empresa passou a ser a primeira e única no mercado, até a presente data, a estar apta à comercialização de instrumentos destinados às operações de compra e venda de grãos.

Desde então, os Institutos de Pesos e Medidas estaduais vêm se preparando tanto em relação aos recursos que deverão ser adquiridos ou disponibilizados quanto aos procedimentos adequados para as verificações e inspeções de todos os modelos e marcas de medidores de umidade de grãos comercializados no Brasil, sejam eles de produção nacional ou de origem importada. A regulamentação visa proteger as transações comerciais de grãos, aumentando o grau de confiança das medições.

“Um instrumento fora dos padrões pode impactar negativamente os negócios, especialmente diante do grande volume nas transações. Com a obrigatoriedade de serem aprovados e verificados, os medidores passam a garantir medições com maior exatidão que é determinante na formação dos preços de produtos como soja, milho, café e outros” comenta o Diretor Geral da Gehaka, Christian Kaufmann.

Há quase um mês os medidores de umidade fabricados pela companhia (modelos CA50, G610i, G650i, G810 e G939 nas versões STD e IP) passaram a ter em local visível a seguinte mensagem: Vedado o uso em transações comerciais. Ou seja, os usuários não poderão utilizá-los para comercialização de grãos. Apenas em operações intermediárias do processo produtivo que não envolvam taxas, descontos ou valorização monetária de qualquer natureza.

 

A Portaria

Em 15 de agosto de 2013 o Inmetro publicou a portaria nº 402, que, por meio de um regulamento técnico metrológico específico, definiu os requisitos mínimos necessários que os instrumentos medidores de umidade de grãos utilizados em transações comerciais deveriam ter. Essa portaria especificou os prazos de cada etapa do processo concedendo um período de 30 meses, da data da publicação, para que os fabricantes e importadores adequassem seus produtos ao rígido e inédito regulamento. Em seguida, mais doze meses para que protótipos dos novos medidores fossem submetidos aos ensaios comparativos com o método padrão internacional de estufa, sendo que este último prazo venceu em 17 de fevereiro de 2017.

Confira abaixo o artigo da portaria sobre essa definição:

“Art. 3º Os medidores de umidade de grãos, após 42 meses da publicação da presente portaria, deverão atender aos requisitos do RTM, aprovado pela Portaria Inmetro nº 402, de 15 de agosto de 2013 e serem submetidos ao controle legal pelo Inmetro, compreendendo nessa operação legal a aprovação de modelo, a verificação inicial e as verificações subsequentes.”

Outro detalhe importante do regulamento técnico metrológico da portaria nº 402/2013 é citado no item 1, que trata do objetivo e campo de aplicação dos instrumentos, onde no subitem 1.4 determina-se que: "Para medidores de umidade de grãos não utilizados em transações comerciais e na fiscalização, a indicação ‘Não permitido para uso comercial’ ou marcação similar deve ser clara e visivelmente marcada em seu corpo”.