Inmetro determina o fim da utilização dos medidores de umidade tipo 'UNIVERSAL'

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Através da publicação no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2013, o Inmetro tornou válida a Portaria nº 402, de 15/8/2013, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico - RTM e seu Anexo, estabelecendo os requisitos que os medidores de umidade de grãos utilizados nas transações comerciais devem atender.


O Art. 4º do regulamento estabelece que, a partir de 15/2/2016, trinta meses após a sua publicação, não será admitida a utilização de medidores de umidade de grãos de indicação não digital e amostra destrutiva, conhecidos como medidores UNIVERSAL, para as aplicações descritas no item 1 do RTM.


O item 1 do RTM define o seguinte:
1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
1.1 Este Regulamento Técnico Metrológico estabelece as condições mínimas a que devem satisfazer os medidores de umidade de grãos, de leitura direta em amostras estáticas.
1.2 Este Regulamento aplica-se somente aos medidores de umidade de grãos utilizados na determinação de umidade de grãos em transações comerciais e na fi scalização por parte dos órgãos competentes.
1.3 Este Regulamento aplica-se ao controle realizado nos grãos mais relevantes economicamente,dentre eles: feijão, arroz, café, milho e soja.
1.4 Para medidores de umidade de grãos não utilizados em transações comerciais e na fi scalização,a indicação ”Não permitido para uso comercial” ou marcação similar deve ser clara e visivelmente marcada em seu corpo.
O item 4 do mesmo RTM defi ne que o método de referência para a determinação da umidade de grãos deve ser o da estufa.
Outro item de fundamental importância é o de número 5, que defi ne os erros máximos admissíveis para os medidores de umidade utilizados na classifi cação, compra e venda de grãos, sejam de uso em campo ou em locais de recebimento, tais como armazéns, cooperativas, agroindústrias etc.

Para maiores esclarecimentos, envie suas dúvidas para o e-mail: suporte-agri@gehaka.com.br


Referências:
- Portaria Inmetro nº 402 de 15 de agosto de 2013.
- Portaria Inmetro n.º 617 de 20 de dezembro de 2013.

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