Comunicado - ajuste do relógio de tempo real dos medidores de umidade de grãos G2000

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Ao estabelecer o regulamento técnico da Portaria no 402 de 15 de agosto de 2013, o Inmetro definiu que as curvas de calibração dos instrumentos medidores de umidade de grãos terão datas de validade controladas. Para isso os equipamentos devem ter em seu interior um relógio de tempo real para a indicações da data (dia/mês/ano) e da hora (hora/minuto/segundos) em que são realizadas as medições.

O dispositivo que registra a data e a hora é considerado metrologicamente relevante e é controlado.

O registro da data é programado na fábrica e não pode ser ajustado nem alterado pelo usuário.

Já a hora e os minutos podem ser ajustados com incremento ou decréscimo de no máximo 60 minutos.

A verificação e o ajuste da hora podem ser realizados pelo usuário e devem ser feitos ao menos uma vez ao ano.

Dessa forma, o relógio de tempo real do medidor tipo G2000 deve ser ajustado todos os anos. Caso isso não ocorra, o programa do instrumento bloqueará o seu uso e indicará no visor a mensagem “ERRO 23”, obrigando o usuário a enviar o seu medidor para reparos a uma empresa de assistência técnica que seja credenciada pela Gehaka e permissionária do Inmetro para proceder manutenções em medidores de umidade controlados.

Isso posto, recomendamos que ao menos uma vez ao ano seja efetuado o procedimento de verificação e de ajuste da indicação da hora do medidor tipo G2000. Mesmo que o instrumento esteja fora de uso, ele deve estar ligado à rede elétrica para que a carga da bateria do relógio de tempo real se mantenha.

Consulte aqui as páginas 16 e 17 do manual de instruções do medidor de umidade de grãos G2000, função 3 – Ajusta Data e Hora ou clique para assistir ao vídeo.