Resumo reunião Comissões Técnicas de Metrologia Legal – CT/ML do Inmetro

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Resumo dos tópicos abordados na reunião com as Comissões Técnicas de Metrologia Legal – CT/MLdo Inmetro, referentes à revisão da Portaria nº 402/2013, dos instrumentos medidores de umidade de grãos (MUG), utilizados em transações comercias.

Local: Auditório da Dimel – Divisão de Metrologia Legal

Campus do Inmetro – Xerém – Duque de Caxias – RJ

Data: 05.12.2018

 

Principais alterações aprovadas

Das verificações subsequentes
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“§ 2º - Os medidores de umidade de grãos em uso que não tenham modelos aprovados, poderão continuar em uso até os prazos estabelecidos no Quadro I, desde que sejam submetidos às verificações subsequentes a partir de 1º de setembro de 2019 e atendam aos erros máximos admissíveis de acordo como regulamento técnico metrológico por ora aprovado.Essas condições não se aplicam aos medidores universais citados no art. 4° desta portaria”

Do cronograma de descontinuidade dos MUGs em uso, sem modelo aprovado pelo Inmetro.

Quadro I

Ano de fabricação do medidor de umidade de grãos Prazo para retirada de uso
De 01/01/2015 a 30/09/2017 31/12/2028
De 01/01/2012 a 31/12/2014 31/12/2024
De 01/01/2008 a 31/12/2011 31/12/2021
De 01/01/2004 a 31/12/2007 31/12/2020
Até 31/12/2003 31/12/2019

Art. 3º - O RTM aprovado pela Portaria Inmetro nº 402/2013 passará a viger acrescido dos subitens 9.7.1.1, 9.7.1.2, 9.7.1.3 e 9.7.1.4 no item 9.7.1
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“ 9.7.1 Verificação periódica e após reparo
9.7.1.1 A verificação periódica é de caráter obrigatório e deve ser efetuada anualmente.
9.7.1.2 A verificação após reparo será realizada sempre que houver manutenção ou reparo no instrumento.
9.7.1.3 As verificações periódicas e após reparo consistirão nos seguintes ensaios:
            a) exame geral
            b) ensaio de desempenho dos exemplares (determinações dos erros)
9.7.1.4 Nas verificações subsequentes, aplicam-se os erros máximos admissíveis constantes do Quadro 2 do item 5.1”
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Art. 7º - Fica revogada a Portaria Inmetro nº 70 de 28 de março de 2017.
Art. 8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NOTAS: - Em breve a DIMEL - Divisão de Metrologial Legal do Inmetro publicará a ata oficial da reunião da CT/ML com os representantes dos                      segmento, fabricantes, importador e gerências técnicas regionais dos IPEMs.
              - Os textos assinalados em vermelho indicam as modificações acordadas