Perguntas frequentes sobre oficinas permissionárias

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Termos e definições

O que é uma permissionária (Oficina Autorizada)?
Sociedade mercantil, comercial ou firma individual autorizada pelos órgãos integrantes da RBMLQ-I, sob a supervisão metrológica da Divisão de Metrologia Legal do Inmetro - Dimel para realizar serviços de manutenções e/ou reparos em instrumentos de medição regulamentados.

 
Qual a definição de reparo?

Serviço corretivo executado com vista a recuperar ou reconstituir um instrumento de medição regulamentado para as suas condições normais de utilização. 
O conserto ou manutenção deve garantir que o instrumento reparado mantenha as mesmas características do modelo aprovado pelo Inmetro.
 

O que são instrumentos de medição regulamentados?
São aqueles disponibilizados no mercado segundo regulamentos técnicos específicos.


O que é a marca de selagem (lacre) da permissionária?

Lacres adquiridos pela própria oficina de reparo e manutenção autorizada, confeccionada em material plástico ou acrílico, cujo modelo foi aprovado pelo órgão integrante da RBMLQ-I (Ipem) que concedeu a autorização, para serem colocados nos pontos de selagem dos instrumentos de medição, com modelo aprovado, em reposição aos selos (lacres) que foram rompidos devido a execução dos serviços de reparo ou manutenção.

 

O que é um selo de reparo?

Etiqueta autoadesiva colocada em um instrumento de medição destinada a indicar o reparo ou manutenção realizado.  É distribuída pelo Inmetro através dos órgãos integrantes da RBMLQ-I (Ipems) e utilizada pelas oficinas de autorizadas com vistas a identificar o serviço efetivado.

Numeração de controle do selo de reparado – canhoto que contém a mesma numeração da marca de reparo.

 

O que é verificação periódica e após reparo?
Todo instrumento de medição, com modelo aprovado, novo ou que sofreu reparos, após sua colocação em uso no local da instalação, estará sujeito a verificação periódica dos órgãos integrantes da RBMLQ-I (Ipems), conforme previsto na regulamentação técnica metrológica aplicável à categoria especifica do instrumento.

 

Como é realizada a prestação de contas das etiquetas de reparo?
A permissionária deve sempre prestar conta dos serviços de reparos e manutenções executados nos instrumentos de medição regulamentados. Os registros da prestação de contas devem ser realizados utilizando-se o PSIE – Portal de Serviços do Inmetro nos Estados.
A permissionária que utilizar o PSIE para a prestar de contas mensalmente, deverá anexar cópia do formulário da sua ordem de serviço com o canhoto numerado da etiqueta de controle de reparo colada no mesmo.
As permissionárias devem manter as ordens dos serviços efetuados arquivadas por um período mínimo de 2 (dois) anos.

 

O que é o PSIE - Portal de Serviços do Inmetro nos Estados?
Aplicativo em meio eletrônico destinado a controlar à utilização das marcas de selagem, de “Reparado” e serviços executados pelas oficinas permissionárias.

 

Clique aqui para acessar o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados

 

Os instrumentos de medição sem modelo aprovado podem receber lacre e selos de reparos da permissionária?
Não, a permissionária deve utilizar adequadamente as marcas do Inmetro, conforme norma do órgão metrológico que define as atividades das oficinas autorizadas. 
Não se deve lacrar ou colocar a etiqueta de “Instrumento Reparado” em equipamentos de medição que não têm modelos aprovados pelo Inmetro. 

 

Para imprimir o material, faça o download nesse link.

 

Fontes adicionais de informação
•    Site do Inmetro (www.inmetro.gov.br)
•    Site do Ipem do Estado do Paraná (www.ipem.pr.gov.br)
•    Portaria Inmetro nº 65, de 28 de janeiro de 2015 (http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002209.pdf
•    Portaria Inmetro nº 316, de 30 de junho de 2015 (http://www.inmetro.gov.br/legislacao/rtac/pdf/RTAC002270.pdf)

 

Autor: Departamento de engenharia e desenvolvimento da Gehaka
05/02/2018