Esclarecimentos sobre o Controle Metrológico dos Medidores de Umidade de Grãos

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Em 15 de agosto de 2013 o Inmetro publicou a portaria nº 402, que, através de um regulamento técnico metrológico específico, define os requisitos mínimos necessários que os instrumentos medidores de umidade de grãos utilizados em transações comerciais devem ter.

 

Essa portaria especificou os prazos de cada etapa do processo, ou seja, foi dado um período de 30 meses, da data da publicação, para que os fabricantes e importadoresadequassem seus produtos ao rígido e inédito regulamento, e na sequência mais 12 meses para que protótipos dos novos medidores fossem submetidos aos ensaios comparativos com o método padrão internacional de estufa, sendo que este último prazo venceu em 17 de fevereiro de 2017.

 

Portanto, a partir de 18 de fevereiro deste ano não é mais permitida a comercialização de instrumentos destinados às operações de compra e venda de grãos que não tenham portaria de aprovação técnica de modelo e não passem pelas verificações compulsórias do Inmetro e dos institutos de pesos e medidas regionais.

 

O artigo da portaria que define isso tudo é o seguinte:

“Art. 3º Os medidores de umidade de grãos, após 42 meses da publicação da presente portaria, deverão atender aos requisitos do RTM, aprovado pela Portaria Inmetro nº 402, de 15 de agosto de 2013 e serem submetidos ao controle legal pelo Inmetro, compreendendo nessa operação legal a aprovação de modelo, a verificação inicial e as verificações subsequentes.”

 

Outro detalhe importante do regulamento técnico metrológico da portaria nº 402/2013 é citado no item 1, que trata do objetivo e campo de aplicação dos instrumentos, onde no subitem 1.4 determina-se que: “Para medidores de umidade de grãos não utilizados em transações comerciais e na fiscalização, a indicação ‘Não permitido para uso comercial’ ou marcação similar deve ser clara e visivelmente marcada em seu corpo”.


Para atender a essa exigência, a partir do dia 20 de fevereiro passado, os medidores de umidade fabricados pela Gehaka, modelos CA50, G610i, G650i, G810 e G939 nas versões STD e IP, passaram a ter em local visível a seguinte mensagem:“Vedado o uso em transações comerciais”.Com isso, os equipamentos novos desses modelos,
comercializados a partir de 20/2/17, que não têm controle metrológico, não podem mais ser utilizados em transações comerciais de grãos. Contudo, os usuários poderão fazer uso de tais equipamentos em operações intermediárias do processo produtivo que não envolvam taxas, descontos ou valorização monetária de qualquer natureza.


Exemplificando: será possível utilizar os equipamentos novos dos modelos citados acima para a tomada de decisão sobre o momento adequado em que será iniciada a colheita,bem como durante o processo de secagem e nos controles periódicos da umidade dos grãos armazenados.


Finalmente, devemos também esclarecer que o regulamento da portaria nº 402/2013 é válido para todas as marcas e modelos de medidores de umidade de grãos comercializados no Brasil, sejam eles de produção nacional ou de origem importada.


Para ter um instrumento cujo modelo seja aprovado pelo Inmetro e possa ser utilizado em transações comerciais, entre em contato com o departamento de vendas da fábrica ou procure o distribuidor autorizado Gehaka mais próximo.

http://www.gehaka.com.br/downloads/esclarecimentos_sobre_o_controle_metrologico_dos_medidores_de_umidade_de_graos.pdf